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Direito Constitucional

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[10/08/2005 - 07:42] Indeferida quebra de sigilo de duas contas bancárias em inquérito que investiga o presidente do Banco Central, Henrique de Campos Meirelles


O pedido de quebra do sigilo de duas contas bancárias relacionadas no Inquérito (INQ 2206) que investiga o presidente do Banco Central, Henrique de Campos Meirelles, foi indeferido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O Inquérito segue agora para a Procuradoria-Geral da República, de acordo com determinação do relator.
Em junho passado, Henrique Meirelles apresentou ao Supremo extratos referentes a três contas das quais havia sido solicitada a quebra de sigilo bancário pela Procuradoria-Geral da República. Com a anexação desses documentos, o inquérito foi encaminhado ao procurador-geral para que se manifestasse sobre possível prejuízo dessa diligência. O processo, no entanto, retornou ao Supremo com o pedido de quebra de sigilo de duas contas bancárias, uma da empresa Boston Comercial e Participações Ltda. e outra conta CC-5 no Nassau Branch of Bank Boston NA.
Marco Aurélio ressaltou, em sua decisão, que o sigilo bancário é a regra, somente devendo ser afastado em caso de necessidade absoluta. No caso, o ministro observou que o procurador-geral da República insistiu no pedido de quebra de sigilo bancário, apesar de não ter examinado os dados oferecidos pelo indiciado [Meirelles].
O ministro considerou que é necessário analisar os elementos reunidos pelas diligências e que compõem o inquérito. Ele ressaltou que “por ora, o que coligido, o que alcançado mediante as diligências já realizadas, que se mostraram amplas, a juntada espontânea dos extratos bancários pelo indiciado, propiciam material necessário ao exame e definição da seqüência, ou não, do procedimento”. Por fim, o ministro determinou o envio dos autos para a Procuradoria Geral da República para a avaliação do conteúdo das diligências requeridas.

Fonte: STF




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