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Direito Constitucional

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[29/04/2020 - 07:55] STF prossegue nesta quarta-feira (29) julgamento de ações contra flexibilização de regras trabalhistas


O relator, ministro Marco Aurélio, votou na semana passada pelo indeferimento da suspensão da MP. Na quarta, a partir das 14h, os demais ministros apresentam seus votos.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, hoje, quarta-feira (29), a partir das 14h, em sessão realizada por videoconferência, o julgamento conjunto das sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19. O argumento comum às ações é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

O julgamento foi iniciado http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441982&ori=1 na semana passada, com a manifestação de partidos políticos e entidades sindicais. Em seguida o relator, ministro Marco Aurélio, apresentou seu voto no sentido de manter a decisão de indeferir http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440248&ori=1​ os pedidos formulados nas ações para suspender a eficácia da medida provisória. Segundo o ministro, a flexibilização das regras trabalhistas no período de pandemia e do estado de calamidade pública a partir dela decretado não afronta a Constituição Federal. Para o ministro Marco Aurélio, os acordos excepcionais firmados entre patrões e empregados, para a manutenção do vínculo de emprego, estão de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com os limites constitucionais.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.



FONTE: STF






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