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Direito Constitucional

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[08/08/2005 - 09:15] Liminar revoga prisão preventiva de acusados no “escândalo dos precatórios”
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 86356) para suspender a prisão preventiva de R.H.S. e R.A.O. Os dois empresários foram denunciados pelos crimes de quadrilha e contra o sistema financeiro nacional, no chamado escândalo dos precatórios.
Houve o arquivamento do processo, pelo Banco Central, em relação à empresa dos acusados, Vitória Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Eles permaneceram em liberdade durante a tramitação do processo até a conclusão para sentença.
A Segunda Vara Criminal Federal de Curitiba, onde foram realizadas investigações referentes ao Banestado e à operação “Farol da Colina”, concluiu pela participação dos empresários na abertura de conta-corrente no exterior.
Esses dados foram encaminhados à Sexta Vara Criminal especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de valores em São Paulo, onde tramitava ação penal que foi ligada à questão dos precatórios.
O Ministério Público requereu a prisão preventiva dos empresários nos dois processos sob o argumento de reiteração de conduta e desrespeito com o Poder Judiciário.
A defesa alega que a conduta referida no procedimento criminal data de dezembro de 2001 e de 2002, em momento muito anterior à data da decretação da prisão e que houve duplicidade de prisões preventivas.
Ao deferir a liminar, o ministro Marco Aurélio, lembrou que a prisão preventiva tem caráter excepcional e que deve ser reservada a situações concretas. Os dois empresários, sustentou, são primários, com residência e atividade conhecidas, com famílias constituídas.
Afirmou ainda que o Ministério Público Federal acolheu o pedido de prisão preventiva levando em conta ação criminal em curso, sem ter-se nem mesmo o ajuizamento da ação. “Asseverou-se a prática de outros delitos, como se a simples existência do curso de investigação selasse a certeza do acontecimento”, disse Marco Aurélio na decisão.

Fonte: STF




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