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Direito Civil

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[03/08/2005 - 08:46] Mantida suspensão de pagamento a vítimas do Palace 2

Ao julgar agravo interno impetrado pela Associação das Vítimas do Palace 2, o desembargador Mario dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a liminar que suspendeu, na semana passada, o repasse de R$ 11.490.000 à entidade. A importância é parte dos R$ 13,3 milhões arrecadados com o leilão de um terreno do ex-deputado Sérgio Augusto Naya, realizado pela 39ª Vara Cível, e foi transferida para a conta judicial da 4ª Vara Empresarial, onde está em curso o processo da associação.
Um casal de moradores do Edifício Palace 1, que move processo na 39ª Vara Cível contra a Sersan e a Matersan, empresas de Naya, reclama que o saldo deixado na conta judicial da 39ª Vara Cível (R$ 1.810.000,00) foi fixado sem que antes fosse apurado, por contador judicial, o valor efetivamente devido a eles e a uma moradora do Palace 2, que também é parte interessada na mesma ação.
O desembargador Mario dos Santos Paulo reafirmou sua posição de só julgar definitivamente o caso quando o juiz da 39ª Vara Cível resolver o impasse sobre o cálculo da indenização que cada uma das partes têm a receber. A planilha com os valores atualizados já se encontra na 39ª Vara Cível, mas faltam os credores dizerem se concordam com os cálculos para que eles sejam homologados pelo juiz.
O valor a ser pago ao casal, de acordo com o laudo do contador, é de R$ 1.493.000,96, menor do que os R$ 5.409.541,41 reivindicados. Os advogados da associação e do casal saíram da sessão de julgamento da 4ª Câmara Cível falando na possibilidade de acordo para apressar uma solução para o caso.

Fonte: TJ-RJ




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