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Direito Constitucional

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[02/08/2005 - 12:53] Supremo reconhece competência de municípios para legislar sobre medidas de segurança e conforto aos clientes de bancos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o município tem autonomia para legislar sobre a instalação de equipamentos para propiciar conforto  e segurança aos clientes das agências bancárias, como bebedouros e sanitários.


A decisão é do ministro Celso de Mello no julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 251542) interposto pela prefeitura municipal de Sorocaba (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia sido favorável à Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban).


Segundo o ministro Celso de Mello, o artigo 30, inciso I da Constituição Federal,  e a jurisprudência do Supremo asseguram a autonomia municipal para a elaboração de leis de abrangência local destinadas a garantir  melhor atendimento e conforto aos usuários de serviços bancários. 


No voto, o ministro cita como exemplo, no quesito segurança, a instalação de equipamentos como portas eletrônicas e câmaras filamadoras. No que diz respeito ao conforto dos clientes, o ministro destaca o oferecimento de instalações sanitárias, cadeiras de espera e bebedouros.





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