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Direito Civil

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[29/07/2005 - 13:07] Assinante ganha ação contra Telemar para receber lista telefônica

O juiz Rogerio de Oliveira Souza, em exercício na 28ª Vara Cível do Rio, condenou a Telemar a entregar a lista telefônica de assinantes a um consumidor. José de Oliveira entrou na Justiça porque não recebia o catálogo e era cobrado por ligações ao sistema 102. Por isso, o assinante entendeu tratar-se de propaganda enganosa.


Para o juiz, há descaso e desinteresse das empresas de telecomunicações em relação ao consumidor. “Inicialmente, a título de contenção de custos, fecharam quase a totalidade das lojas de atendimento ao cliente, confiantes de que o serviço fonado seria suficiente”, afirmou na sentença. Por isso, segundo Rogerio de Oliveira, em pouco tempo as empresas passaram a figurar no topo da lista de ações judiciais propostas por consumidores insatisfeitos.


”O problema relacionado à entrega das listas de assinantes vem sendo apresentado à apreciação e decisão do Tribunal de Justiça de vários Estados da Federação, representando, mais uma vez, tentativa ilegal das empresas concessionárias de se furtarem ao cumprimento de suas obrigações”, completou. A Telemar tem o prazo de cinco dias corridos, a contar de ontem, para entregar o catálogo, sob pena de multa diária de um salário mínimo





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