COAD
Sábado, 18 de Maio de 2024



Direito Constitucional

< voltar

|



[29/07/2005 - 10:06] PDT questiona teto de remuneração de fiscais de Rendas do RJ
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 78), com pedido de liminar, contra ato do governo do Estado do Rio de Janeiro. Esse ato estabeleceu, a partir de fevereiro de 2004, o teto de R$ 12.765 para a remuneração dos fiscais de Rendas estaduais.
O partido diz que, com a decisão, houve uma redução nas remunerações dos fiscais e que a base dessa decisão seria a Emenda Constitucional 41/03. Sustenta que o governo estadual desrespeitou os direitos adquiridos assegurados pelas chamadas cláusulas pétreas constitucionais.
Entre as cláusulas pétreas, argumenta o partido, estão as relativas aos direitos e garantias constitucionais (artigo 60, parágrafo 4º, IV da CF), nas quais se incluem o direito adquirido e a coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI).
A decisão do governo do Rio de Janeiro, afirma o PDT, atingiu o direito remuneratório dos fiscais de Rendas. Explica que o Supremo concedeu Mandado de Segurança ao Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro assegurando a fixação do limite das suas remunerações conforme previsto na redação originária do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, ou seja, anteriormente à Emenda Constitucional 41/03.
Diz ainda que, na mesma situação, foram incluídos no teto das remunerações desses fiscais os direitos ou vantagens pessoais. Isso, alega o partido, confronta a jurisprudência do Supremo no sentido de que as vantagens de caráter pessoal devem ser excluídas do teto salarial constitucional.
Assim, conclui o partido, a decisão do governo do Rio de Janeiro, além de ferir os direitos de natureza alimentar dos funcionários, “solapa o próprio estado democrático de direito, uma vez que foram atingidos os pilares da sua ordem jurídica nos seus valores fundamentais”.




< voltar

|