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Direito Civil

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[28/07/2005 - 11:38] Condomínio ganha ação para tirar poodle toy de apartamento

O juiz da 29ª Vara Cível do Rio, Oswaldo Henrique Freixinho, julgou procedente o pedido do Condomínio do Edifício Palládio, na Glória, para que uma moradora retire seu cachorro, um poodle toy, do apartamento. Segundo moradores do condomínio, o animal estaria latindo, chorando e fazendo sujeira no prédio, o que estaria incomodando os vizinhos.


A locatária do imóvel, Raquel Virgília Alcântara Franco, cedeu o apartamento para que a irmã, Maria da Anunciação Alcântara Alves, viúva, morasse com o filho e o animal. Segundo alguns moradores, o cão, chamado Twingo, não incomoda os vizinhos e nem suja as partes comuns do edifício. Solidários com sua irmã, vinte vizinhos manifestaram-se a favor da permanência do animal. Raquel acredita que o síndico do prédio estaria fazendo uma retaliação pelo fato de sua irmã ter reclamado do acúmulo de entulho nas partes comuns do prédio, de corredores escuros e da circulação de cães de grande porte sem o uso de coleira.


Para o juiz, a moradora desrespeitou os direitos da vizinhança por inadequado monitoramento e guarda de seu animal. “Os documentos e depoimentos encartados nos autos evidenciam que o cão incomoda muito os moradores, vergastando bens como saúde, sossego e salubridade”, afirmou na sentença. O cão deverá ser retirado do apartamento no prazo de 20 dias a contar do trânsito em julgado do processo (quando não couber mais recurso), sob pena de multa diária de R$ 100.





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