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Direito Constitucional

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[26/07/2005 - 13:01] Supremo nega liminar à esposa de Marcos Valério

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar feito por Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, esposa do publicitário Marcos Valério, no Habeas Corpus (HC) 86355 , impetrado na sexta-feira (22) . A defesa de Renilda pediu, inicialmente, para que ela  não comparecesse  à sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios de terça-feira (26), às 10h , em que deverá depor.


O advogado de Renilda Souza   alegou que ela estaria sendo ameaçada de sofrer constrangimento ilegal, em  decorrência da intimação para prestar depoimento na CPMI dos Correios. Ele afirmou que ela é casada com um investigado  pela comissão e sustentou a possibilidade de Renilda se recusar a depor. A defesa requereu, ainda, a possibilidade de Renilda escolher se compareceria ou não à sessão. 


No despacho, Jobim afirmou que Renilda Souza deve atender à convocação da CPMI, nos dias e horas marcados,  mas não é obrigada a assinar o compromisso de dizer a verdade. No entanto, ela deverá  "responder  a todas as  perguntas que lhe forem formuladas".


O ministro observou que, de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro (artigos 203, 206 e  208 combinados), a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor, mas, sendo cônjuge de um dos investigados, não  é obrigada a firmar o compromisso de dizer a verdade.





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