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Direito Constitucional

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[26/07/2005 - 09:38] OAB questiona nomeações no Tribunal de Justiça de Tocantins
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 76) para que seja cumprido o artigo 94 da Constituição Federal relativo à reserva de um quinto das vagas nos tribunais estaduais para representantes dos advogados ou membros do Ministério Público.
Na ação, a OAB argumenta que o critério não foi respeitado para o preenchimento de cargos no Tribunal de Justiça de Tocantins, quando da elaboração da lista sêxtupla para a escolha dos nomes que concorreriam às vagas. Alega a OAB que o descumprimento do rito teria permitido a nomeação de dois desembargadores em detrimento dos dois representantes da advocacia e do Ministério Público.
A OAB pede que sejam suspensos, em caráter liminar, os atos de nomeação de dois desembargadores. Requer, ainda, que a OAB de Tocantins elabore a lista sêxtupla e que no mérito a ação seja julgada procedente, no sentido de anular as duas nomeações.

Fonte: STF




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