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Direito Processual Penal

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[02/12/2016 - 11:56] Júri absolve mulher acusada de matar o marido enquanto dormia


O Juiz da Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo, Gustavo Bruschi, conduziu julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados absolveram por 4 votos a 3 mulher acusada de matar o marido enquanto estava dormindo. O crime ocorreu em janeiro de 2010, em Lajeado Vidote, Município de Alecrim/RS, quando a esposa desferiu golpes de marreta na cabeça e efetuou dois cortes no pescoço, resultando na morte da vítima. A ré é primária e confessou o crime.




O Fato

A ré contou que, no dia 28/1/10, após uma briga com seu marido, que a teria apedrejado a ela, filho e sogro, esperou seu marido dormir para cometer o crime. Cansada e preocupada com as constantes brigas agravadas por ameaças, aproveitou que o marido estava dormindo e desferiu dois golpes de marretada em sua cabeça. Após, buscou uma faca de cozinha para cortar o pescoço da vítima na região cervical.
Vera foi denunciada pelo delito de Homicídio Qualificado em razão da existência de recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi aceita no dia 31/3/10 e a ré foi pronunciada a Júri no dia 22/11/15 pelo Juiz Roberto Laux Júnior. A ré respondeu ao processo em liberdade.




Júri

Os jurados analisaram a materialidade delitiva do fato sendo comprovada pelo Boletim de Ocorrência, levantamento fotográfico, auto de necropsia, auto de apreensão, bem como vasta prova testemunhal produzida nos autos que confirmaram as constantes brigas e também agressões e humilhações a ela e aos filhos. Instaurado incidente de insanidade mental, o laudo confeccionado pelos peritos IPF atestou que a ré não conseguia se autodeterminar ou entender o caráter ilícito do fato ao tempo da ação. À época, foi diagnosticado Transtorno psicótico agudo e transitório.




Os jurados acolheram a tese defensiva de inexigibilidade de conduta diversa e absolveram a denunciada, sequer chegando a ser indagada a questão envolvendo a inimputabilidade.

Diante da decisão dos jurados, o magistrado declarou: "Em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, declaro absolvida a ré VLBD da imputação que lhe foi feita na denúncia."




Processo 124/21000002260

FONTE: TJ-RS






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