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Direito Civil

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[06/09/2016 - 10:57] Torcedores são indenizados por serem impedidos de entrar em estádio


A Minas Arena, administradora do Estádio Mineirão, e o Cruzeiro Esporte Clube deverão indenizar solidariamente dois torcedores em R$ 10 mil, por danos morais, e devolver-lhes R$ 260, porque eles não conseguiram assistir a uma partida de futebol para a qual haviam adquirido ingressos. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.
 
Os torcedores haviam comprado pela internet dois ingressos para o jogo que aconteceria no Mineirão em 3 de fevereiro de 2013. Na ocasião, o Cruzeiro figurava como mandante da partida e enfrentaria o Atlético, na primeira rodada do Campeonato Mineiro. Segundo os torcedores, para trocar o voucher pelos ingressos, eles deveriam comparecer a um guichê no estádio, no entanto não encontraram nenhum posto de troca no dia do evento e ficaram impossibilitados de assistir à partida.
 
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A Minas Arena e o Cruzeiro foram condenados a pagar a cada torcedor R$ 130, valor referente ao preço do ingresso, além de indenizar cada um em R$ 2 mil por danos morais.
 
Ambas as partes recorreram da decisão. Os torcedores pediram a majoração da indenização. Por sua vez, a administradora alegou que não deveria ressarcir o valor dos ingressos, pois os torcedores entraram no estádio para a elaboração do boletim de ocorrência e assistiram à partida até o final. Disse ainda que eles não comprovaram ter sofrido ofensa à honra ou à dignidade, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais.
 
O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do recurso, entendeu que a situação demonstrou uma falha na prestação de serviços por parte das empresas. De acordo com ele, a tese de o boletim de ocorrência ter sido feito na delegacia localizada no interior do estádio não induz à conclusão de que os torcedores efetivamente assistiram à partida até o final. Dessa forma, manteve a decisão de primeira instância e aumentou a indenização para R$ 5 mil para cada torcedor, quantia que entendeu ser mais justa e razoável à reparação dos danos.
 
Os desembargadores Vasconcelos Lins e Mota e Silva acompanharam o voto do relator.

FONTE: TJ-MG






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