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[06/05/2016 - 16:06] Secretaria do Consumidor regulamenta a aplicação de sanções por infrações ao CDC


A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, através da Portaria 7/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-5, disciplina a aplicação de sanções administrativas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e demais normas aplicáveis, que entrará em vigor em 120 dias a contar de sua publicação.

Segundo a Portaria, dentre outras, no caso de aplicação de penalidade pecuniária, o autuado será intimado a efetuar o pagamento por meio de boleto bancário, no prazo de 10 dias, constando na intimação as instruções para defesa e/ou impugnação da receita bruta estimada ou interposição de recurso. O pagamento da penalidade pecuniária implicará o reconhecimento da consistência do auto de infração e a confissão de débito, bem como a renúncia à interposição de ação ou qualquer recurso ou outra medida judicial tendente a obstar a exigibilidade da pena pecuniária aplicada.

Esgotado o prazo fixado para pagamento, os créditos vencidos serão inscritos na Dívida Ativa da União.

FONTE: COAD






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