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Sábado, 18 de Maio de 2024



Direito Processual Penal

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[04/05/2016 - 11:08] Mantidas as penas de réus que algemaram agente dentro de presídio

 
Os apenados BPF e RMS, condenados pela prática de roubo qualificado, dentro de um presídio, contra um agente penitenciário, não conseguiram, por meio de apelação na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a redução de pena.

Eles, que já estavam recolhidos na Casa de Prisão Semiaberto, na Comarca de Rolim de Moura/RO, de surpresa, imobilizaram e algemaram um agente penitenciário, que fazia o plantão e o puseram em uma cela, juntamente com outros presos. E, mediante grave ameaça, os réus roubaram um revolver calibre 38 e cinco cartuchos pertencentes ao Estado de Rondônia; mais uma motocicleta e um relógio de pulso de propriedade do agente penitenciário e empreenderam fuga do local.

Por esses crimes, Bruno foi condenado a 7 anos e reclusão e Renato a 5 anos, 6 meses e 6 dias. Os réus ficaram inconformados com a dosimetria das penas, porém, para a relatora, desembargadora Ivanira Borges, não houve exacerbação na aplicação da punibilidade pelo juízo de primeiro grau.

A sentença condenatória foi aplicada acima do mínimo legal em razão das circunstâncias de como ocorreu o delito. Ambos réus foram recapturados.

A Apelação Criminal n. 0024259-36.2006.8.22.0010 foi julgada dia 28 de abril do corrente ano, com decisão colegiada unânime.

FONTE: TJ-RO






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