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Direito Processual Penal

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[27/04/2016 - 08:38] Quinta Turma rejeita habeas corpus para dois réus da operação Lava Jato


Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, dois recursos de réus da operação Lava Jato durante sessão da Quinta Turma. O pedido de habeas corpus do executivo Rogério Santos de Araújo, da Odebrecht Plantas, não foi conhecido, e o recurso em habeas corpus do ex-deputado federal André Vargas foi rejeitado.

A defesa de Rogério Santos de Araújo alegou cerceamento de defesa, por não ter acesso integral aos diversos depoimentos de delações premiadas firmadas no âmbito da operação. Para o advogado do executivo, ilegalidades cometidas na operação prejudicaram o réu.

Para o Subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, não há nenhuma ilegalidade no processo que levou à condenação do executivo, em sentença de março deste ano. O representante do Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não conhecimento do recurso, com o argumento de que a defesa fora exercida de forma plena.

Com o mesmo entendimento, os ministros da turma acompanharam o voto do relator, ministro Felix Fischer. Para o magistrado, a falta de acesso a determinados trechos de depoimentos de delações premiadas não configura caso de ilegalidade no processo. “Se não houve prejuízo à defesa do réu, não é possível alegar ilegalidade no processo”, resumiu Fischer.

Trancamento de ação

Na sequência, os ministros analisaram o recurso em habeas corpus do ex-deputado federal André Vargas, condenado a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

A defesa de Vargas alegou litispendência (reprodução de ação já ajuizada). Em razão disso, pediu o trancamento da ação penal. Para a advogada do ex-deputado, há incidência de bis in idem, pois o réu foi indiciado pelo mesmo crime em duas ações distintas, o que não é permitido.

Para o membro do Ministério Público Federal, as denúncias são distintas, tanto a que levou o réu à condenação quanto a referente à ocultação de patrimônio na compra de um imóvel em Londrina (PR). O MPF opinou pela rejeição do recurso.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Felix Fischer. O magistrado explicou que a configuração da litispendência tem que ser evidente, com liquidez dos fatos e comprovação de plano, sem necessidade de análise de provas.

Fischer disse que a tese da defesa é plausível, mas a comprovação somente seria possível com ampla investigação das provas, algo que não é possível no contexto apresentado. Por não ser possível fazer a conclusão de forma antecipada, os ministros votaram pela rejeição do recurso. Com isso, a segunda denúncia contra o ex-deputado segue tramitando na 13ª Vara Federal do Paraná.

FONTE: STJ






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