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Direito Constitucional

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[29/02/2016 - 08:33] CNT questiona normas goianas que criam reserva de mercado para cegonheiros do Estado


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5472, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) para questionar normas de Goiás que reservam aos cegonheiros goianos o transporte de, ao menos, 30% dos veículos produzidos por montadoras sediadas no estado, que tenham benefícios fiscais, deve ser julgada diretamente em seu mérito, sem necessidade de análise do pedido de medida cautelar pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo relator, ministro Edson Fachin, que aplicou ao caso o chamado rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.

As normas questionadas – Lei 18.755/2014 e decreto 8.476/2015 – dizem que ao menos 30% dos veículos produzidos por empresas automobilísticas sediadas em Goiás que sejam beneficiárias de incentivo fiscal, tratamento tributário especial e/ou programa estadual de financiamento devem ser transportadas por cegonheiros, contratados como terceiros por operadores logísticos, com sede em Goiás, sob pena de perda dos benefícios concedidos.

As normas, no entender da Confederação, tratam de matérias de transporte e trabalho, de competência privativa da União, sem lei complementar prévia que autorize o estado a legislar sobre o mesmo tema, o que caracteriza a inconstitucionalidade formal.

Além disso, a lei e o decreto questionados limitam a liberdade de iniciativa das empresas que se dedicam à atividade de transporte, afrontando os artigos 1º (inciso IV) e 170 (caput e parágrafo único) da Constituição Federal de 1988, criam restrição à livre concorrência e à competitividade no setor, aquinhoando as empresas de transporte com sede em Goiás com uma reserva mínima de 30% do total de veículos produzidos no estado, violando o artigo 170 e acabam estabelecendo distinção entre brasileiros, em afronta ao artigo 5º (caput), sustenta a autora.

Prejuízo

Da forma como foram editadas, diz a entidade, as normas criam vantagem competitiva indevida para as transportadoras sediadas em apenas um estado, em claro prejuízo para todas as demais empresas que se dedicam ao transporte de veículos produzidos por montadoras localizadas em Goiás.

O objetivo das normas não é estabelecer um legítimo regramento do mercado ou de defesa do consumidor, mas sim de impedir que empresas não sediadas em Goiás disputem livremente o mercado das montadoras estabelecidas no estado, diz a CNT. As normas também não tratam de incentivos para que uma empresa se instale em Goiás, mas assume caráter de perseguição contra todas as empresas que não estejam sediadas no estado. Assim, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas.

FONTE: STF






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