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Direito Processual Penal

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[22/02/2016 - 12:01] Ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio será julgado em Ribeirão Preto


Um ex-policial civil, acusado de integrar grupo de extermínio supostamente formado por policiais civis e militares que atuou em Ribeirão Preto de 1996 a 2004, será julgado pelo Tribunal do Júri da própria cidade do interior paulista.

Acompanhando o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-policial, que requereu o desaforamento do julgamento para a capital do estado.

Desaforamento negado


O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal, que ocorrem quando há interesse da ordem pública ou quando há dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado.

No caso, a defesa questionou a imparcialidade do julgamento em Ribeirão Preto.

Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que o desaforamento é medida excepcional e que é direito dos habitantes julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos em sua cidade. Por isso o réu deve ser julgado no local onde cometeu a infração penal.

FONTE: STJ






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