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Direito Processual Penal

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[15/02/2016 - 11:42] Negado HC para ex-executivos do Grupo Odebrecht


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) de ex-executivos do Grupo Odebrecht investigados na operação Lava-Jato – Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo. As defesas questionam decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve prisões preventivas em andamento desde junho do ano passado.
De acordo com os pedidos relativos a Márcio Faria da Silva (HC 132229) e Rogério Santos de Araújo (HC 132233), as questões suscitadas, embora relevantes, não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, afirmou o relator. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico do STF desta quinta-feira (11).

Na análise dos autos no caso de Marcelo Odebrecht (HC 132267), o ministro informou que a liminar já havia sido negada pela Presidência da Corte e despachou solicitando informações à autoridade impetrada.

Os habeas corpus pedem a revogação de duas prisões preventivas decretadas sucessivamente pela 13ª Vara Federal de Curitiba em ações distintas, em julho e outubro de 2015. As defesas alegam que a decretação de prisões preventivas não aponta fatos novos e que as prisões não foram individualizadas e confundem pessoas físicas com a pessoa jurídica da empresa, além de se fundarem em conjecturas que não se confirmam em provas. Alegam, ainda, que os requisitos citados pelo magistrado para decretar as prisões são infundados ou já foram superados, sendo que a instrução criminal da primeira ação foi concluída e o da segunda se fundamenta em depoimentos já colhidos.

FONTE: STF






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