COAD
Domingo, 19 de Maio de 2024



Direito do Trabalho

< voltar

|



[05/10/2015 - 16:36] Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento

O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial teve início na quinta-feira (1º/10) e se estende por todo o mês de outubro para aqueles trabalhadores que já estavam em atividade em setembro.

O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Para evitar problemas na hora de efetivar o registro dos trabalhadores domésticos, caso existam divergências associados aos dados dos empregados, os empregadores deverão confirmar as informações por meio do módulo "Consulta Qualificação Cadastral", que também é acessível no site do eSocial.

O empregador deverá ter em mãos o nome, a data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS) - que reúne o PIS/PASEP/NIT/SUS - de todos os funcionários. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Para incluir as informações, o empregador deve acessar o sítio eletrônico www.esocial.gov.br e clicar no módulo empregador doméstico.

Depois, clicar em primeiro acesso, no canto superior direito para criar um código de acesso, indicando CPF, data de nascimento e os números das duas últimas declarações de imposto de renda.




Com esse código, ele já está apto a entrar no aplicativo do empregador doméstico e lançar seus dados cadastrais e de seus empregados.

A partir de 26 de outubro estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE).

FONTE: MTE






< voltar

|