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Direito Constitucional

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[13/03/2015 - 13:29] AGU impede ocupação de órgãos públicos em Porto Alegre por movimentos sociais

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o funcionamento normal em órgãos públicos obteve mais uma liminar que determina o livre acesso a todos os prédios públicos federais da capital gaúcha ocupados ou que correm o risco de ocupação por quaisquer movimentos sociais. A decisão foi da Justiça Federal de Porto Alegre.

A liminar saiu na última quinta-feira (12/3) e amplia a já concedida em 10/3 para reintegração de posse à União do edifício sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ocupado pelo Movimento dos Sem-Terra (MST). A multa é de R$ 50 mil por hora de indevida ocupação da área interna dos prédios.

Segundo a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4), a atuação devido a ocupação do Ministério da Fazenda em Porto Alegre e o risco de novas invasões não apenas pelo MST, mas também por outros movimentos políticos e sociais. Por esse motivo, os advogados da União peticionaram requerendo a abrangência do pedido de liminar para todos os prédios públicos federais da capital e a inclusão, no processo, do Movimento Via Campesina, Movimento dos Pequenos Agricultores, bem como suas lideranças.

A unidade da AGU no sul demonstrou que as ocupações podem comprometer o regular funcionamento dos órgãos públicos, tendo em vista quem em alguns foram colocados até barreiras de acesso. Sustentou que a situação configura risco iminente de turbação e esbulho, conforme alertaram órgãos de inteligência que preveem a adesão de outros movimentos aos protestos e pode ser observado na ampla divulgação da mídia.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre concordou com todos os argumentos da AGU e deferiu o pedido de liminar para que os manifestantes desocupem a área interna dos prédios públicos federais, para garantir a livre circulação dos servidores e público em geral.

Quanto às ocupações já realizadas, a decisão orienta que estas se restrinjam a área externa dos edifícios, proibindo os participantes de qualquer ação que possa danificar o patrimônio público, sob pena de utilização de força policial para o cumprimento da medida, se necessário, e de incidência de multa.

Alagoas


A Advocacia-Geral obteve, também, liminar que determinou a reintegração de posse da sede da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Alagoas, ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Reintegração/Manutenção de Posse nº 5014549-93.2015.4.04.7100 - 3ª Vara Federal de Porto Alegre.

FONTE: AGU






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