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Direito Constitucional

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[06/03/2015 - 12:40] AGU impede uso de nota do Enem para matrícula de menor de idade na UFF

Nova vitória da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o uso de notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), como meio de certificação, para garantir a matrícula de estudante menor de idade na Universidade Federal Fluminense (UFF). Os procuradores federais confirmaram que pelas regras do Ministério da Educação (MEC) essa possibilidade só é conferida a pessoas com 18 anos completos e que não puderam concluir o ensino médio no tempo apropriado.



Um estudante acionou a Justiça para obrigar a UFF a efetivar sua matrícula no curso de Serviço Social, tendo em vista a obtenção de nota no Enem, independente de não possuir 18 anos quando realizou o exame. Alegou que teria direito ao certificado de proficiência, que tem equivalência ao certificado de conclusão de ensino médio para fins de ingresso na instituição de ensino superior. 



Atuando no caso, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Niterói contestou as alegações do estudante, explicando que os interessados em usar a nota do Enem para obter certificação do ensino médio devem observar o que diz a Lei 9.394/96. A norma prevê, em seu artigo 38, a idade mínima de 18 anos como requisito para realização de exames mantidos pelos sistemas de ensino, como é o caso do Enem. 



Além disso, de acordo com os advogados da União, a Portaria Normativa nº 16/2011 do MEC deixa claro que a certificação pelo Enem destina-se, prioritariamente, às pessoas que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, inclusive às pessoas privadas de liberdade e que estão fora do sistema escolar regular, o que não seria o caso do autor.



A 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ concordou com a defesa da PSU/Niterói e rejeitou o pedido do estudante para ingressar indevidamente em curso superior da UFF. A decisão destacou que o ingresso em curso superior está condicionado à regular conclusão do ensino médio, conforme dispõe o artigo 44, inciso II da Lei de obtenção de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Já por meio do Enem, está sujeito ao preenchimento de requisitos referentes à pontuação e à idade, conforme regramento dado pelo Ministério da Educação.



A PSU/Niterói é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0000115-47.2013.4.02.5117 - 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ



FONTE: AGU






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