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Direito Processual Penal

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[20/08/2013 - 16:46] Audiências com sobreviventes do incêndio na boate Kiss continuarão em setembro

As novas audiências para ouvir mais sobreviventes do incêndio ocorrido na boate Kiss, em 27/1, já estão marcadas. As oitivas ocorrerão nos dias 5/9, 10/9, 11/9, 12/9, 19/9, 24/9, 25/9, 26/9 e 27/9. Ao todo, 52 testemunhas serão ouvidas pelo Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, que conduz o processo criminal que apura a tragédia.

A decisão é desta terça-feira (20/8), quando o magistrado decidiu ainda sobre outros pedidos feitos pelas defesas dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos.

Degravação

A defesa de Elissandro, um dos sócios da danceteria, pediu a degravação das audiências até agora realizadas no processo, que foi negado. O Juiz entendeu que não existe motivo razoável para atender o pleito nesse momento.

Endereços

Na primeira fase de audiências, quatro testemunhas convocadas não foram ouvidas, seja pela sua não localização, seja pela necessidade de mudança de horários designados.

Ainda, o Juiz verificou que, nos autos, não consta o endereço de 28 vítimas. Ele determinou que o escrivão verifique novamente a situação dos mesmos. Inexistindo os endereços e sendo de interesse da defesa a ouvida das vítimas ou, ao menos, a comprovação de suas existências e presenças no local e na hora do fato, defiro o pleito defensivo para que o Ministério Público fale a respeito.

Cartas precatórias

Algumas vítimas serão ouvidas nas Comarcas de Uruguaiana, Horizontina, Passo Fundo, Rosário do Sul, Quaraí, com prazo, se possível, de 30 dias. Nesses casos, o Juízo de cada Comarca é que vai marcar as oitivas.

Diligências

O Juiz manteve negado o pedido de perícia no interior da boate, requerido pela defesa de um dos músicos da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo dos Santos, em virtude de informação de que foi encontrado querosene no local. Desnecessária nova perícia em função da apreensão de um litro de querosene refinado no local, haja vista que, de acordo com o auto de apreensão, essa substância foi encontrada no teto da boate, próximo ao depósito, ou seja, na parte da frente. A localização da substância apresenta-se incompatível com o local atingido pelo fogo (lado diametralmente oposto), o que descarta o envolvimento de tal material com o incêndio, avaliou o julgador.

O músico solicitou ainda a intimação do Promotor de Justiça Ricardo Lozza, o que também foi negado. Neste momento, quando ainda nem se concluiu a ouvida das vítimas, não vislumbro fundamento para acolher o pleito. Primeiro porque como destacou o Órgão Ministerial não foi demonstrada a necessidade da oitiva de tal pessoa, a qual, inclusive, já teve sua conduta examinada pelo Órgão competente.

O pedido de intimação do Prefeito de Santa Maria Cézar Schirmer, do Deputado Estadual Jorge Pozzobon e outras duas testemunhas, que teriam participado de uma reunião, na madrugada da tragédia, com um dos proprietários da boate, também foi indeferido. A defesa não indicou as razões que recomendariam a oitiva de tais pessoas, nem qual seria o conteúdo abordado em tal reunião, não sendo possível perceber qual a relação desse episódio com os homicídios e as tentativas de homicídio que são apuradas nesses autos, asseverou o Juiz.

O magistrado também entendeu não ser necessário ouvir os bombeiros que atenderam ao sinistro na boate, conforme pedia a defesa de Marcelo dos Santos. De todo modo, se necessário, os bombeiros poderão ser chamados a prestar esclarecimentos como testemunhas do Juízo, porém, só poderá ser avaliada tal necessidade ao final da fase instrutória.

Em relação aos pedidos formulados pela defesa de Elissandro, foi autorizada a juntada do caderno contendo relatório técnico elaborado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREA/RS) sobre o sinistro na boate Kiss, bem como da cópia dos cadernos com anotações realizadas pelos funcionários da boate, que foram apreendidos no local e estão depositados em Juízo.

Processo n° 2130000696-7

FONTE:TJ-RS






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