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Direito Processual Civil

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[19/08/2013 - 13:53] Estado e INEA deve ter defesas distintas na ação sobre linha 4 do Metrô


A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou recurso do Ministério Público na ação civil pública que visa à suspensão das obras da linha 4 do Metrô do Rio para determinar que o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Estado, ambos réus na ação, sejam representados por procuradores distintos.

Atualmente, o Estado e o INEA são representados pelo mesmo procurador, embora seus interesses sejam conflitantes, o que, no futuro, pode dar margem a possíveis arguições de nulidade.

“Considerando que deve prevalecer, sempre que possível, o interesse público, entendo que a defesa do Estado deve ser realizada por representante distinto daquele que representar o INEA, para que seja exercida de forma ampla e não dê margem a eventuais arguições de nulidade”, destacou o relator do acórdão, desembargador Mário dos Santos Paulo.

A ação originária proposta pelo Ministério Público tramita na 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital e também tem como réus a Riotrilhos, a Concessionária Rio-Barra S/A e a CBPO Engenharia Ltda.

Processo nº 0011048-97.2013.8.19.0000

FONTE:TJ-RJ






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