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Direito Civil

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[15/08/2013 - 09:38] Lei 12.853/2013: alteração da legislação de direitos autorais

Publicada nesta quinta feira (15/8) a Lei nº. 12.853 que altera os artigos 5º, 68, 97, 98, 99 e 100 além de acrescentar os artigos 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A, revogando ainda o artigo 94 da Lei 9.610/98, dispondo sobre gestão coletiva de direitos autorais.

A referida Lei acrescentou ao artigo 5º, o inciso XIV, e para os efeitos dessa Lei,  incluiu o titular originário - autor da obra intelectual, o intérprete, executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão.

O parágrafo 6º do artigo 68 determina que o usuário entregará a entidade responsável pela arrecadação dos direitos relativos à execução ou exibição pública, imediatamente após o ato de comunicação ao público, relação completa das obras e fonogramas utilizados, tornando-a pública e de livre acesso, com os valores pagos em seu sítio eletrônico.

Há determinação do prazo para que as empresas apresentem até o décimo útil de cada mês, a arrrecadação dos direitos autorias, conforme disposto no parágarafo 6º.

O artigo 97 preceitua que as associações reguladas por esse artigo exercem atividade de interesse público. E os artigos seguintes preconizam a forma e o procedimento que deve ser obedecido para as associações que executam gestão coletiva de direitos autorais.

A íntegra da Lei nº. 12.853/2013.

Equipe Técnica ADV






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