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Direito Administrativo

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[29/05/2013 - 11:12] Justiça assegura a candidata direito de concorrer a vaga em concurso da Polícia Militar

O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, determinou que seja anulada a eliminação de uma candidata do concurso de 2008 da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Ela concorria ao cargo de técnico em segurança pública. O magistrado também determinou ao Estado que a candidata seja incluída no próximo concurso para provimento do cargo pretendido.

A candidata alegou que, embora tenha sido aprovada nos exames intelectuais, físicos, médicos e psiquiátricos, foi eliminada no teste psicológico. Ela alegou que a aplicação do teste não respeitou o que é previsto no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Sustentou ter perfeita saúde mental e que é apta psicologicamente para exercer as funções da PMMG. Pediu durante a ação para realizar uma perícia psicológica. Apresentando o laudo que, segundo ela, atesta sua capacidade para assumir o cargo pretendido, requereu que o Estado efetuasse sua matrícula no próximo curso técnico em segurança pública da PMMG.

O Estado contestou alegando que o exame psicológico para o cargo pretendido pela autora é legal e possui caráter eliminatório. Afirmou ainda que o exame foi realizado de forma objetiva, com critérios e instrumentos bem definidos e que é indispensável a sua realização. Pediu a improcedência da pretensão da candidata.

O magistrado concluiu que está provado por perícia feita por profissional imparcial que a autora preencheu os requisitos para ser considerada apta no teste psicológico. O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva analisou o laudo apresentado durante o processo e entendeu que a candidata apresenta características compatíveis com a carreira militar. “Após detida leitura e análise de toda a documentação apresentada, mormente do laudo pericial produzido no curso da ação, estou convencido da procedência do pedido inicial.”

O juiz decidiu que a candidata, ao ser incluída na próxima seleção, fica dispensada das etapas já superadas, assegurando a nomeação e a posse caso seja aprovada nas fases restantes do concurso.

Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.09.695.019-1

FONTE:TJ-MG






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