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Direito do Consumidor

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[28/05/2013 - 13:17] Torcedor será indenizado pela falta de serviços em estádio

Não há dúvida de que houve vício na prestação dos serviços contratado pelo torcedor, vez que não lhe foram garantidas condições mínimas de permanência no estádio, em face da privação de alimentos e bebidas e, ainda, de utilização dos banheiros. Com esse argumento, o juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de um torcedor, que reclamou da falta de estrutura do estádio Mineirão durante partida de futebol realizada no último dia 03 de fevereiro.
 
Na decisão, a Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S/A e o Cruzeiro Esporte Clube foram condenados solidariamente a restituir ao torcedor os R$ 100,00 pagos pelo ingresso e a indenizá-lo em R$ 2,5 mil por danos morais.

O torcedor alegou ter sofridos danos decorrentes da falta de estrutura dentro e fora do estádio, não conseguindo comprar alimentos, bebidas e água mineral. Alegou ainda não haver água nos banheiros.

Para o juiz, o torcedor pagou um ingresso caro para que tivesse todos esses serviços à sua disposição durante o evento, ficando evidenciado, no entanto, que os bares do estádio estavam fechados, impossibilitando o torcedor de adquirir alimentos e bebidas durante todo o período em que lá permaneceu.

O magistrado destacou que problemas como o discutido nessa ação são de extrema relevância no momento, vez que o Brasil será sede dos maiores eventos esportivos mundiais e, portanto, as entidades organizadoras das competições terão que garantir conforto e segurança do torcedor dentro das praças esportivas.

Ainda em sua decisão, o juiz Elton Pupo citou artigos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor que tratam dos direitos do consumidor e dos deveres dos organizadores de eventos.

Processo:9008451-92.2013.0024

FONTE:TJ-MG






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