[17/05/2013 - 17:27] Licença de táxi para servidor público não implica acúmulo de cargo
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso do Ministério Público para validar a participação e classificação de um funcionário público federal em licitação para exploração de serviços de táxi em Florianópolis. A Prefeitura e o MP se opuseram à assunção do candidato em razão da vedação legal à participação de servidores públicos no certame, com a possibilidade de cumulação de cargos, e pelo risco de descumprimento do edital em relação à jornada de trabalho, diante da incompatibilidade de horários.
Os argumentos foram rechaçados pela câmara. Na interpretação do órgão julgador, a proibição de participação de servidor público é apenas para aqueles pertencentes aos quadros da administração municipal, promotora da licitação; ser permissionário de serviço público, porém não remunerado por ele, não implica cumulação de cargos; e a variante admitida em utilizar um condutor auxiliar não traz prejuízo ao cumprimento dos horários previstos no edital.
O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva foi o relator da apelação cível em mandado de segurança, e a decisão foi unânime (ACMS n. 2012.012578-7).