COAD
Sexta-feira, 17 de Maio de 2024



Direito Civil

< voltar

|



[20/03/2013 - 11:26] Segurado do INSS descontado indevidamente será indenizado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar por danos morais e materiais um segurado de Porto Alegre que teve sua pensão descontada devido a empréstimo feito em seu nome com assinatura falsificada. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A fraude ocorreu em 2006, quando a autora passou a ter um desconto de parcelas de R$ 412,00 de um total de R$ 8.910,00 sem nunca ter contraído empréstimo.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ficou demonstrado nos autos que a autarquia não buscou aferir a veracidade e a autenticidade dos contratos que deram origem aos descontos no benefício do autor. “Sendo o INSS o responsável pelos descontos, existe o dever legal de aferir”, afirmou o magistrado.

Pelos danos materiais, o segurado deverá receber o valor descontado do benefício, com juros e correção monetária. Quanto aos danos morais, Silva majorou a indenização, que havia sido arbitrada em R$ 3 mil em primeira instância, para R$ 6 mil.

FONTE: TRF-4ª Região






< voltar

|