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Direito Constitucional

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[08/03/2013 - 15:39] AGU diz que lei dos Royalties não pode ficar sem defesa

O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, declarou, nesta quinta-feira (07/03), que em caso de apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei dos Royalties do Petróleo, a Advocacia-Geral da União (AGU) fará a defesa da norma como foi aprovada pelo Congresso Nacional, após a derrubada dos vetos da Presidência da República.

Adams afirmou também a missão de defender a legislação, mesmo que o órgão já tenha se posicionado contra o mérito de alguns dispositivos da lei quando encaminhados para sanção presidencial e que sofreram vetos da presidenta Dilma Rousseff. Naquela etapa o Advogado-Geral cumpriu sua função de assessoramento dos órgãos do Poder Executivo. "Uma proposta que passa por todos os tramites legais e legislativos, é submetida à sanção, veto e análise desses vetos, tem de ter um defensor e assim manda a Constituição, pois uma vez vencida todas essas etapas e o parlamento ter reafirmado sua posição inicial em relação à lei, só nos cabe defendê-la", destacou o ministro.

Na defesa da lei aprovada pelo Congresso, Adams sustentará as razões que conduziram o parlamento à sua aprovação, conforme prevê o artigo 103, parágrafo 3º da Constituição Federal. A referida norma criou para o Advogado-Geral da União a função específica de controle constitucional de atos normativos com a incumbência de defender a presunção de constitucionalidade desses regramentos.

Até 2001, o STF entendia que o cumprimento desse dever pelo Advogado-Geral da União era imperativo, não sendo possível, em nenhuma hipótese, se manifestar contra a constitucionalidade de qualquer ato a ser questionado. Porém, no julgamento da ADI nº 1616, em 2001, foi reconhecida a primeira exceção a esse dever. Naquele julgamento, entendeu-se que, caso a lei impugnada em uma ADI estivesse em confronto com a jurisprudência do próprio STF, o AGU não teria a obrigação de defendê-la, pois estaria atuando, neste caso, como um "advogado de inconstitucionalidades".

Posteriormente, em 2009, a jurisprudência do STF viabilizou mais uma exceção à essa função do Advogado-Geral. Para a Corte sempre que o ato normativo atacado estivesse usurpando a competência legislativa da União, o AGU poderia contrapor-se à constitucionalidade da norma.

Em 2010, o AGU se manifestou em 134 ADIs. Em 2011, foram 154 e, em 2012, 140 ações. Nos anos de 2010 a 2012, o Advogado-Geral apresentou manifestação em todas as Ações Diretas em que foi intimado para fazê-lo. Mesmo em caso em que a sociedade considerava determinadas legislações obsoletas, a Advocacia-Geral teve que atuar na defesa das normas, cumprindo seu papel definido pela Constituição, como por exemplo, na lei de anistia, a lei do Tabagismo e a lei de imprensa.

FONTE: Advocacia-Geral da União






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