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Direito Processual Civil

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[08/03/2013 - 15:38] Penhora - Bem de família - Desmembramento do imóvel

A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo que traz o seguinte questionamento aos leitores: é possível a penhora do bem de família quando o imóvel pode ser desmembrado? É importante, inicialmente, frisar o conceito de bem de família. Ele pode ser voluntário ou legal. O Código Civil em seu artigo 1.711 estabelece o conceito de bem de família voluntário, instituto por vontade própria do casal ou da entidade familiar através da formalização do contrato de compra e venda no registro de imóveis como consequência surge à impenhorabilidade e inalienabilidade relativa. Com relação ao bem de família legal, ou também denominado por alguns autores como involuntário é regulado pela Lei nº 8.009/90, diz respeito à impenhorabilidade legal do bem de família, independentemente de inscrição voluntária em cartório, e que convive com o bem de família voluntário. Existe proteção automática das famílias por parte do Estado. Com relação à penhora parcial, o tema ainda não é pacifico surgindo divergências jurisprudências. Uma parcela entende que, em sendo o bem um terreno edificado em pavimentos, sendo este utilizado para moradia familiar, e o outro desocupado ou possuindo qualquer outra finalidade sem qualquer destinação social, não existe qualquer óbice legal à penhora parcial do terreno sendo indevida a penhora da parte residencial que, efetivamente, é bem de família e, por conseguinte, impenhorável. Entretanto, existem decisões que atestam a impossibilidade do fracionamento do imóvel, para fins de penhora, considerado como bem de família os lotes que se integraram formando um conjunto único e indivisível, no qual erguida a residência familiar, justificando a inviabilidade da separação física e reconhecendo a sua impenhorabilidade. Não deixe de conferir: Penhora - Bem de família - Desmembramento do imóvel.



FONTE: Equipe Técnica ADV



 







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