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Direito Constitucional

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[20/07/2012 - 13:04] Empresa que vende animais não está obrigada a se registrar no CRMV

A 8.ª Turma do Tribunal Regional da 1.ª Região negou recurso proposto pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV/GO) contra sentença de primeiro grau, por entender que “A empresa que tem como atividade básica o comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação não está obrigada a registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária”.

Ao analisar o caso em questão, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, destacou que os artigos 5.º, 6.º, 27 e 28 da Lei 5.517/1968, que relacionam as atividades privativas de médicos veterinários e discriminam as espécies de estabelecimentos que se devem inscrever nos quadros dos conselhos regionais de medicina veterinária, não incluem as empresas que comercializam produtos agropecuários e animais vivos.

No presente caso, conforme afirmou o relator, a empresa impetrante tem como atividade econômica principal o comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação.

“Verifica-se, portanto, que a impetrante não está obrigada a submeter-se à inscrição de fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária, bem como à contratação de profissional devidamente inscrito nessa entidade”, salientou o magistrado ao citar jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que “(...) estão obrigadas à inscrição nos quadros do Conselho Profissional aquelas empresas dedicadas à execução direta dos serviços específicos de medicina veterinária (...)”.

Dessa forma, manteve a sentença de primeiro grau para negar provimento à remessa oficial. A decisão foi unânime.

Processo: 0001212-80.2008.4.01.3502

FONTE: TRF-1ª Região






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