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[18/07/2012 - 13:20] Nova lei amplia punição para crime de lavagem de dinheiro

A Lei nº 12.683/12, que altera a Lei nº 9.613/98 (crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores), tornando as normas mais rigorosas foi publicada em 10/7. O texto permite o enquadramento em qualquer recurso com origem oculta ou ilícita, e permite punições mais severas.

Oriunda do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 209/2003, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), tem como destaque a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a íntegra da Lei nº 12.683/12. Na Seção Multimídia, assista ao debate entre a Dra. Isabel Franco (Advogada e especialista em combate a fraudes), e o Dr. Arthur Pinto Lemos (Promotor de Justiça), exibido pela Globo News (Programa "Entre Aspas").

FONTE: Equipe Técnica ADV






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