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Direito Constitucional

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[12/07/2012 - 11:40] ADIs sobre TV por assinatura serão julgadas diretamente no mérito

Por decisão do relator, ministro Luiz Fux, as três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4679, 4756 e 4747) que tratam da regulamentação da TV por assinatura serão julgadas diretamente no mérito. O ministro já convocou, para o segundo semestre deste ano, audiência pública para debater o tema antes do julgamento das ações.

As ADIs questionam a Lei 12.485/2011, especialmente no ponto em que tratam da extensão dos poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), da restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, da limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e da obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.

Os questionamentos foram apresentados ao STF pelo partido Democratas (ADI 4679), pela Associação NEOTV – que reúne prestadores de serviços de televisão por assinatura (ADI 4747), e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ADI 4756).

De acordo com o ministro Fux, a relevância da matéria abordada nas ações e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica justificam o rito abreviado para a análise do caso, conforme prevê o artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

Com a adoção dessa medida, o pedido de liminar solicitado pelas autoras das ações não será analisado, uma vez que o julgamento será em definitivo, no mérito. O ministro abriu prazo para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Audiência pública


A audiência pública, conforme o relator, servirá para ouvir especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil para esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento do mercado de TV por assinatura. Ele salientou que não é objetivo da audiência colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal.

Inscrições

Os interessados em participar da audiência pública podem encaminhar os requerimentos exclusivamente para o endereço de e-mail tvporassinatura@stf.jus.br até as 20 horas do dia 31 de agosto de 2012. A audiência será realizada em data a ser definida.

FONTE: STF






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