COAD
Terça-feira, 14 de Maio de 2024



Direito Comercial

< voltar

|



[12/07/2012 - 11:19] Anulação de registro de marca de associação similar ao símbolo do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça Federal, que uma associação de aposentados continue utilizando logomarca parecida com o símbolo que identifica os órgãos da Previdência Social. Ficou comprovada a possibilidade de dano irreparável, pois o uso do símbolo poderia confundir a população, que acreditaria se tratar de uma entidade pública.

A Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência (Anaprevis) havia obtido em 2009, junto o Instituto da Propriedade Industrial (INPI), o registro de marca que imitava o símbolo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Provocado pelo INSS, o INPI reconheceu que o registro do símbolo em questão foi concedido indevidamente e, por isso, solicitou na Justiça, junto com a autarquia previdenciária, a anulação da marca utilizada na divulgação das atividades da Associação.

A Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC), em atuação conjunta com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INPI) e Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão previdenciário (PFE/INSS) defenderam que os brasões e símbolos governamentais não podem ser imitados em marcas particulares conforme prevê o artigo 24 da Lei da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996.

Os procuradores reforçaram ainda que a marca poderia causar confusão entre suas atividades e os serviços públicos a cargo da Previdência. Dessa maneira, seu uso indevido oferecia risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois as pessoas pensariam estar recebendo informações de caráter oficial, podendo sofrer prejuízos com isso.

A Justiça Federal de Rio do Sul, em Santa Catarina, acolheu os argumentos da AGU e determinou que a Associação suspendesse, em até cinco dias, o uso da logomarca em qualquer tipo de atividade, sob pena de multa diária caso a medida fosse descumprida.

A PF/SC, PFE/INPI e PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Processo: Ação Ordinária nº 5002000-08.2012.404.7213 - Justiça Federal de SC

FONTE: Advocacia-Geral da União






< voltar

|