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Direito Eleitoral

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[21/06/2012 - 13:49] Estudo de caso ADV: improbidade x suspensão dos direitos políticos

Disponibilizamos aos leitores, na tarde desta quinta-feira (21/6), estudo de caso, com o objetivo de responder o seguinte questionamento, à luz do que prevê a jurisprudência pátria: a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por atos de improbidade administrativa depende do trânsito da decisão condenatória? Tal decisão é causa para a inelegibilidade do candidato?

A Constituição Republicana de 1988 estabelece, em seu artigo 37 §4°, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Nesse sentido, constitui ato de improbidade administrativa, qualquer forma que implique em desonestidade e imoralidade com o bem público isso da maneira mais ampla possível.

A legislação que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos (Lei nº 8.429/92) define os atos de improbidade administrativa. A improbidade ocorre com a prática de atos que ensejam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da Administração Pública, dentre os quais está incluída a moralidade, ao lado da legalidade, da impessoalidade e da publicidade, além de outros que, distribuídos por toda a CF, também se aplicam à condução dos negócios públicos.

Confira: Improbidade administrativa x Suspensão dos direitos políticos

FONTE: Equipe Técnica ADV






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