COAD
Domingo, 19 de Maio de 2024



Direito Penal

< voltar

|



[20/06/2012 - 15:53] Inocência ultrajada: avô é condenado a 49 anos por molestar netas

Decisão de primeira instância, passível de recurso, condenou um avô, com 60 anos de idade, à pena de 49 anos de reclusão, em regime fechado, por ter, durante longo tempo, abusado de três meninas com idades entre 9 e 12 anos, suas netas. Com o passar do tempo, elas também foram submetidas a ameaças e agressões físicas para que permitissem que as molestasse. Ele está preso preventivamente.

Um habeas corpus impetrado por sua defesa foi negado no TJ catarinense. O juiz do processo disse que “não resta dúvida sobre a ciência do réu acerca da tenra idade da vítima, menor de quatorze anos à época dos fatos, uma vez que possuía parentesco próximo e pelo fato de tê-la criado desde os primeiros anos de sua vida”, referindo-se à menina mais velha, que foi pelo menos oito vezes vítima do avô.

O magistrado não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, porque permanecera encarcerado durante todo o processo, “bem como por persistirem os motivos ensejadores da prisão, sobretudo no que tange à garantia da ordem pública, uma vez que há nos autos notícia de que teria praticado alguns dos crimes durante o curso da ação penal.”

FONTE: TJ-SC






< voltar

|