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Direito Civil

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[18/06/2012 - 16:27] Sushi contaminado: cliente que consumiu produto é indenizada

Estabelecimento é condenado a indenizar cliente que passou mal após consumir sushi



O juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito, condenou o Mercadinho São Luiz a pagar R$ 20 mil à servidora pública E.S.L., que passou mal após consumir sushi no supermercado. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (13/06).

Segundo os autos (nº 2917-96.2012.8.06.007), no dia 21 de abril deste ano, E.S.L. consumiu sushi no referido estabelecimento, na cidade do Crato, e contraiu infecção. A servidora pública foi internada e perdeu cinco dias de trabalho.

A Vigilância Sanitária do município solicitou análise do produto no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). O resultado constatou a presença de microrganismos “mesófilos aeróbios” em todas as amostras de sushi e da bactéria “salmonella”, além de coliformes.

E.S.L. ingressou com ação na Justiça requerendo o pagamento de 39 salários mínimos a título de reparação moral. Pediu ainda um salário mínimo para o ressarcimento de despesas com remédios e transporte.

Em contestação, o Mercadinho São Luiz apresentou laudo emitido pelo Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec), que não constatou a presença de nenhuma bactéria.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a comprovação pela Vigilância Sanitária da contaminação do sushi e as evidências da infecção intestinal da cliente, nos mesmos dias em que vários consumidores do produto foram internados com sintomas semelhantes, “são suficientes para aferir a responsabilidade do promovido pelos danos decorrentes”.

O magistrado determinou o pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, e negou a reparação material, por entender que a consumidora não comprovou as despesas.

FONTE: TJ-CE






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