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Poder Judiciário

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[18/06/2012 - 10:54] Acesso à informação: esclarecimentos com base na lei são variados

Em vigor desde 16 de maio último, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) vem gerando demandas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Consulta realizada pela Ouvidoria, setor responsável por receber e dar encaminhamento a essas manifestações, registrou a existência de oito pedidos de esclarecimentos até o dia 1.º de junho. Os pedidos são variados – visam a obter informações desde a data prevista para o julgamento de processos até dados específicos sobre o funcionalismo público.

É o caso de uma demanda feita por um servidor público em que solicita a relação atualizada dos ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas do CNJ.  Em outra manifestação, um estudante requer a divulgação do inteiro teor dos processos que não estejam sob sigilo para não advogados no site do CNJ.

A Portaria 66, expedida pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, atribuiu à Ouvidoria do órgão a responsabilidade de atender às demandas da Lei 11.527. Os pedidos podem ser feitos por formulário eletrônico, disponível no site do Conselho (http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page).

O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que a meta da Ouvidoria é responder as demandas com o máximo de agilidade. Nesse sentido, o setor tem, entre seus objetivos, o de responder em até cinco dias úteis 90% dos pedidos que recebe.

O Ouvidor, no entanto, destacou que “a meta da Ouvidoria é atender a todos os pedidos da maneira mais rápida, mas o CNJ não possui todos os dados de todos os tribunais brasileiros. Informações sobre o funcionamento de cada tribunal devem ser solicitadas diretamente a eles. Caso o cidadão não seja atendido, poderá então buscar o CNJ”.

As demandas mais complexas, no entanto, podem levar mais tempo. Segundo o parágrafo 1.º do artigo 11 da Lei 12.527, o prazo poderá ser de 20 dias, mediante justificativa de que o acesso imediato não é possível. O período pode ser estendido por mais 10 dias, segundo o parágrafo 2º do mesmo dispositivo.

Transparência - Muitos dados de caráter financeiro do Conselho e sobre o funcionamento do Poder Judiciário podem ser encontrados no Portal da Transparência do CNJ (no portal do CNJ – www.cnj.jus.br –, no link “Transparência”.

FONTE: Conselho Nacional de Justiça






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