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Direito Constitucional

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[14/06/2012 - 13:50] IBGE: contagem populacional mantém repasse de recursos municipais

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a validade da contagem populacional feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE) em Uruará, no Pará, para repasse de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Justiça entendeu que o órgão possui capacidade técnica para estas atividades.

O município ajuizou ação para revisar o índice medido pelo IBGE alegando que sua população foi reduzida pelo Instituto de 59.881 para 44.757 habitantes, o que lhe atribuiria um nível menor no repasse de recursos FPM. Sustentou que o número seria maior do obtido por estimativas e projeções do órgão de Estatística.

Ao se manifestarem contra a ação, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IBGE) esclareceram que as estimativas anuais de população do IBGE são realizadas por meio de técnicas modernas e criteriosas que levam em conta as tendências de crescimento da população.

Segundo os procuradores, para o cálculo de habitantes, o Instituto considera ainda os fatores que compõem sua dinâmica demográfica, tais como natalidade, mortalidade e migração, dados obtidos com total veracidade e legalidade. Na ação, defenderam ainda que o município não apresentou documentos comprovando que os dados do IBGE estariam incorretos ou a necessidade de conferir ao Poder Judiciário a tarefa de rever o número da população atual.

A Subseção Judiciária de Altamira (PA) acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do município. Ao decidir o juiz federal considerou que não foram comprovados que os dados do IBGE eram insuficientes, desatualizados, inverossímeis. Dessa forma afirmou que "não poderia o Judiciário questionar qual o melhor critério, mesmo porque os valores obtidos são probabilísticos. Assim, não há como desconsiderar o censo realizado".

A PF/PA e a PF/IBGE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 30-78.2012.4.01.3903 - Subseção Judiciária de Altamira (PA).

FONTE: Advocacia-Geral da União






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