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Direito Processual Civil

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[01/03/2012 - 12:56] Dívidas trabalhistas: AGU assegura uso de penhora on-line pelo TST

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade dos bloqueios de ativos financeiros realizados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de penhora online, pelo sistema BacenJud. O mecanismo é utilizado para garantir o pagamento de dívidas de execuções trabalhistas e se tornou possível através de um Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Banco Central do Brasil.

O uso do BanceJud foi questionado pela Expresso Guanabara, com sede no Ceará, condenada pelo TST em uma ação trabalhista. A empresa alegava bloqueios múltiplos de valores, por suposto erro do sistema.

Porém, a Procuradoria da União no estado (PU/CE) rebateu as afirmações da reclamante e informou que as empresas condenadas podem cadastrar conta bancária específica na Justiça do Trabalho, para onde deve ser direcionada a penhora, como forma de se evitar riscos financeiros. Afirmou que o bloqueio em conta diversa só ocorre quando não há crédito suficiente na indicada para a quitação da dívida.

Os advogados da União destacaram, ainda, que o Banco Central age como mero transmissor de informações, não cabendo a ele encaminhar por livre e espontânea vontade nenhuma solicitação de penhora. Por fim, sustentaram que a criação do BacenJud foi um grande avanço, já que tornou o processo de penhora mais rápido. Com ele, o juiz preenche o formulário eletrônico e o encaminha para o Banco Central, que envia, também via internet, o pedido de bloqueio de valores.

A 3ª Seção Judiciária Federal do Ceará concordou com os argumentos apresentados e se pronunciou pela legalidade da penhora online utilizada pelo TST. A sentença diz que que "a penhora por meio eletrônico é mais um mecanismo destinado a aperfeiçoar o aparato judiciário necessário para conseguir a efetividade do processo jurídico", relatou.

A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Processo: Ação Ordinária - 2004.21.00.010597-2 - 3ª Seção Judiciária Federal do Ceará.

FONTE: Advocacia-Geral da União






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