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[29/02/2012 - 09:43] Fac-símile: TJ-RS altera a transmissão de dados dos atos processuais

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) desta última terça-feira, o Ato nº 10/2012, que altera o Ato nº 30/2006, que estabelece normas quanto à utilização, do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax), para a prática de atos processuais.

Somente estarão autorizados à recepção do sistema de transmissão os equipamentos conectados às linhas telefônicas de números (0xx)51-3210-7883, (0xx)51-3210-7884 e (0xx)51-3210-7885, exceto para as medidas de competência do plantão jurisdicional, devendo ser observados: a) o caráter de urgência da medida; b) o horário de atendimento do serviço; c) o endereçamento das petições transmitidas (deverão ser dirigidas ao cartório do plantão do foro central, através do número (0xx) 51-3210-6886, onde serão recebidas, protocoladas, e, posteriormente enviadas aos desembargadores plantonistas).

Somente serão recebidas as petições transmitidas do início do horário de expediente até 30 (trinta) minutos antes de seu encerramento. O Ato nº 10/2012 revoga o parágrafo único do artigo 3º do Ato nº 30/2006. Vale ressaltar que o Ato nº 48/2008, modificou a regulamentação do recebimento de petições via fax para ampliar o serviço pela manhã, passando a iniciar às 10h, ao invés do horário do meio-dia.

A íntegra do Ato nº 10/2012 encontra-se disponível em nosso Portal.

FONTE: Equipe Técnica ADV






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