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Direito Constitucional

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[09/02/2012 - 18:01] Atos de dirigentes: Luiz Fux permite posse de presidente e vices

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou parcialmente a decisão liminar por ele concedida no último dia 1º nos autos da Reclamação (RCL 13115), em que determinou a suspensão da posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) após verificar que o procedimento adotado pela corte gaúcha para a eleição de seus dirigentes havia afrontado o artigo 102 da Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo o qual os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.

O relator revogou os efeitos de sua decisão na parte em que determinou a sustação da posse dos eleitos para os cargos de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º vice-presidente. Os efeitos da liminar permanecem em relação à suspensão da posse para o cargo de corregedor do TJ-RS, até que seja julgado o agravo regimental apresentado nos autos da reclamação. Com isso, o corregedor eleito para o biênio 2010/2011 deverá permanecer no cargo. Em caso de vacância, devem ser observadas as normas regimentais a respeito.

Novos elementos

Analisando petições apresentadas pelo presidente eleito do TJ-RS para o biênio 2012/2013, desembargador Marcelo Banderia Pereira, e por mais quatro desembargadores, o ministro Fux verificou a existência de “novos elementos” na controvérsia, que puderam ser confirmados mediante a leitura da ata da sessão em que foi realizado o pleito. Segundo o ministro, o desembargador Arno Werlang, autor da Reclamação apresentada ao STF, pretendeu anular a eleição para o cargo de corregedor, função que quer exercer na qualidade de quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos.

FONTE: STF






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