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Direito Constitucional

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[09/02/2012 - 15:16] Ação Civil: MPF tenta proibir propaganda de bebida alcoólica

Objetivo é que União e Anvisa passem a aplicar restrições à publicidade de todas as bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus GL



O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a sentença que julgou improcedente a ação civil pública que busca restringir a propaganda de bebidas alcoólicas no país. A ação foi ajuizada em 2009 pela procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros e pelo procurador regional da República da 4ª Região Paulo Gilberto Cogo Leivas, objetivando que a União e a Anvisa passem a aplicar restrições à publicidade de todas as bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus GL, que compreendem cervejas, vinhos, entre outras.

Na ação, o MPF afirma que a necessidade de imposição de restrições à publicidade de bebidas alcoólicas - sem distinção quanto ao teor alcoólico - é reconhecida pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e pelo Ministério da Saúde.
 
De acordo com os membros do MPF, embora a Constituição determine que a propaganda comercial de bebidas alcoólicas estará sujeita a restrições legais, o legislador brasileiro estabeleceu restrições apenas à publicidade de bebidas com teor alcoólico superior a 13° GL.

Os procuradores pretendem que as restrições previstas na legislação para as bebidas com teor alcoólico superior a 13° sejam aplicadas também às de teor alcoólico inferior. Dentre as restrições encontram-se a limitação de horário para exibição e a proibição de associar o produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas.
 
O trabalho dos procuradores está baseado em várias pesquisas feitas por entidades nacionais e internacionais.
 
O número do processo na Justiça Federal é 2009.71.00.019713-7.

FONTE: Procuradoria da República do Rio Grande do Sul






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