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Direito Previdenciário

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[09/02/2012 - 13:50] Autor incapaz: TNU anula sentença por ausência de parecer do MP

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) anulou a sentença e o acórdão de um processo para concessão de aposentadoria por invalidez, porque o Ministério Público somente foi intimado a se manifestar sobre o caso em grau de recurso. De acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil, quando o autor do pedido for incapaz - como no caso em questão que se trata de um portador de deficiência mental - é necessária a intimação imediata do MP.

De acordo com o juiz federal relator do caso, Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, as decisões proferidas anteriormente no processo possuíam vício suficiente para anulação por ausência de parecer do Ministério Público, já que a parte autora é juridicamente incapaz. “O conhecimento e julgamento deste incidente de uniformização encontram-se prejudicados por força da existência de vício suficiente, por si só, a anular a sentença e o acórdão recorrido”, argumentou o magistrado em seu voto.

Com isso, o colegiado também determinou o retorno dos autos ao Juizado de origem para que seja proferida nova sentença com base no pronunciamento regular do Ministério Público. No pedido à TNU, a parte autora buscava obter o direito à aposentadoria sob o argumento de que a Justiça Federal já julgou procedentes casos semelhantes com comprovação da condição de miserabilidade do autor por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a ¼ do salário mínimo.

Pedido de Uniformização: 2008.32.00.703552-6

FONTE: Conselho da Justiça Federal






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