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Direito Constitucional

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[02/02/2012 - 16:46] Atuação do CNJ: mantida vigência de mais 2 artigos da Resolução 135

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de manter a vigência - até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638 - dos artigos 4º e 20 da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros confirmaram a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

A ADI foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ, e teve a liminar parcialmente deferida pelo relator em 19/12/2011.

O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2/2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. Já o artigo 20 diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública.

Início


No início do julgamento, na tarde desta (1/2), os ministros mantiveram a vigência do artigo 2º e artigo 3º, inciso V, da Resolução 135 do CNJ e referendaram a suspensão do parágrafo 1º do artigo 3º da norma.

Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.

O artigo 3º, inciso V, estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Já o artigo 3º, parágrafo 1º, que foi suspenso pela decisão do ministro Marco Aurélio - decisão confirmada pelo Pleno na sessão desta quarta-feira (1º), prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman.

Mais detalhes em instantes.

FONTE: STF






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