COAD
Sábado, 18 de Maio de 2024



Poder Judiciário

< voltar

|



[24/01/2012 - 11:53] Atuação do CNJ: parecer autorizou acesso a dados bancários sigilosos

Um parecer da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), que atualmente está com seus efeitos suspensos, autorizou, em junho do ano passado, o livre compartilhamento de dados sigilosos entre o Banco Central (BC) e a Corregedoria Nacional de Justiça, em processos administrativos contra magistrados.

O fluxo de informações só foi suspenso pela Procuradoria do Bacen depois de liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, limitando os poderes correicionais da corregedoria, em dezembro passado. Esses processos administrativos apuram desvios funcionais de magistrados.

O compartilhamento de dados sigilosos sempre foi tratado com muita cautela no Banco Central, e a tese dominante diz que esse acesso só é possível por meio de decisão judicial. As demandas feitas pelas corregedorias locais, por exemplo, nunca foram atendidas. A situação mudou no ano passado, quando um novo parecer atualizou o entendimento em relação a informações solicitadas pelo Conselho Nacional e Justiça (CNJ), órgão ao qual a Corregedoria é vinculada.

Assinado pelo Procurador-Geral do Banco Central, Isaac Ferreira, o parecer diz que o CNJ pode ter acesso aos documentos sigilosos sem decisão judicial porque é, por definição constitucional, um órgão do Judiciário.

Também alega que o Regimento Interno do CNJ, que prevê o acesso a dados sigilosos, tem força de lei enquanto não sai o novo Estatuto da Magistratura (ou Lei Orgânica da Magistratura). Foi a própria Constituição, por meio de Emenda inserida com a Reforma do Judiciário de 2004, que autorizou o CNJ a estabelecer as atribuições de sua Corregedoria.

Essa nova interpretação do Banco Central ocorreu em meio a uma sequência de solicitações da Corregedoria datadas de maio do ano passado. O pedido era relativo a 10 (dez) sindicâncias em andamento na Corregedoria e solicitava acesso a declarações de capital brasileiro no exterior, remessas por contratos de câmbio e transferências internacionais em reais.

Ao fornecer os dados para a Corregedoria, o Banco Central acatou o parecer da procuradoria, que entende ainda que a Lei do Sigilo Bancário (2001) abre espaço para que o BC encaminhe informações sigilosas a órgãos ligados à administração. São citados como exemplos desses órgãos a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), agentes fiscais e o Ministério Público.

No entanto, a própria procuradoria alertava que essa interpretação ainda não estava consolidada. Trecho do parecer suspenso ressaltava que “por se tratar, por conseguinte, de regra jurídica cuja validade não foi, até o presente momento, suprida por lei superveniente, e cuja constitucionalidade não foi, até aqui, afastada por julgamento dotado de eficácia erga omnes [que vincule a todos] e efeito vinculante do STF, sua higidez normativa deve ser reconhecida, estando o Banco Central do Brasil compelido ao atendimento das requisições”.

FONTE: Agência Brasil

NOTA-Equipe Técnica ADV:
Quanto a nossa última enquete, sobre os poderes de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na investigação dos magistrados, abrimos o debate, em conjunto com a disponibilização de vídeos (Seção Multimídia), com a veiculação de textos, e de notícias. 96,67% dos nossos assinantes entenderam que o Conselho é imprescindível por exercer o controle externo. Para eles, a magistratura não é uma carreira superior às demais, razão pela qual seus membros não podem ditar se querem ou não ser investigados. O controle externo, exercido de forma centralizada e não local, propicia maior independência entre os órgãos controladores e controlados, com transparência, resultando em credibilidade. Confira ainda:

Atuação do CNJ: acesso a dados sigilosos causa divergência no STF
(Notícia COAD, em 23-1-2012)






< voltar

|