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[23/01/2012 - 14:19] Lei Seca: decisão pela proibição de divulgar blitz pela web foi certa?

Participe da nossa enquete sobre decisão do TJ-ES em proibir a divulgação, nas mídias sociais, sobre a operação Lei Seca



O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Vara Especial Central de Inquéritos da Comarca de Vitória), determinou que os provedores de internet tirassem do ar todas as páginas de redes sociais que alertem usuários sobre operações policiais realizadas no estado para combate à condução de veículos automotores por motorista sob efeito de álcool ou substâncias que interfiram na direção segura. Caso contrário, gestores dos provedores incorrerão em multas de R$ 500 mil por dia.

A decisão foi anunciada em atendimento a solicitação do Delegado de Polícia Civil, Dr. Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito. O alvo principal são as páginas “Utilidade Pública” (Facebook), e “Lei Seca” (Twitter), que emitem alertas, sobre as operações denominadas “Madrugada Viva”.

A decisão determina, ainda, a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e dos seus usuários, para que possa haver a responsabilização criminal, com base no Código Penal. A pena, para esses casos, varia de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão. O Juízo ainda determinou que os provedores monitorem suas páginas para a ocorrência de novos delitos de mesma natureza.

O ADV quer saber

Você concorda com a decisão?

Participe da nossa enquete e envie sugestões, críticas e/ou artigos, através do site adv@coad.com.br. Entre em contato conosco: aguardamos suas ideias.

Atuação do CNJ


Quanto a nossa última enquete, sobre os poderes de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na investigação dos magistrados, abrimos o debate, em conjunto com a disponibilização de vídeos (Seção Multimídia), com a veiculação de textos, e de notícias.

96,67% dos nossos assinantes entenderam que o Conselho é imprescindível por exercer o controle externo. Para eles, a magistratura não é uma carreira superior às demais, razão pela qual seus membros não podem ditar se querem ou não ser investigados. O controle externo, exercido de forma centralizada e não local, propicia maior independência entre os órgãos controladores e controlados, com transparência, resultando em credibilidade.

FONTE: Equipe Técnica ADV






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