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[19/01/2012 - 17:51] SMS de emergência: liminar para a regulamentação é confirmada

A Justiça Federal em São Paulo confirmou, em sentença de mérito, a liminar concedida em junho de 2010 determinando que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentasse a implementação do Serviço de Mensagens Curtas (SMS de celular), para a comunicação com os serviços emergenciais 190 (emergência policial) e 193 (corpo de bombeiros).

O serviço atenderá toda a população, inclusive a comunidade surda. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, em Ação Civil Pública, proposta em maio de 2010.

No curso da ação, a Anatel editou a Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011, regulamentando o Serviço Móvel Pessoal.

Com a confirmação da liminar em sentença e tendo sido editada a regulamentação necessária, resta agora somente acompanhar a implementação do serviço, cujos testes teriam se iniciado em dezembro de 2011, segundo o cronograma apresentado pela Anatel.

A prestação dos serviços de SMS vinha sendo acompanhada pelo MPF desde 2003, quando foi constatado que os serviços de atendimento emergencial 190 e 193 não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

Segundo a ACP, essas pessoas tinham o seu direito à comunicação e à segurança violados, uma vez que não lhes era possível comunicar-se diretamente com tais serviços de atendimento emergencial.

Com a implementação do serviço, qualquer pessoa poderá se comunicar com a Polícia Militar e com o Corpo de Bombeiros através de mensagens de texto enviadas através do celular.

Segundo a Resolução nº 564/2011, “a prestadora deve, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas, as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência”. A Resolução também deixa claro que “não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência”.

FONTE: Ministério Público Federal






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