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Direito Administrativo

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[18/01/2012 - 16:44] Desbloqueio judicial: verba inerente aos servidores não pode ser retida

O juiz Artur Cortez Bonifácio, em substituição legal na 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou o desbloqueio de R$ 385.481,69 de uma das contas da Caixa Econômica Federal, cujo cliente é a Prefeitura de Natal.

A decisão se deu após denúncia da Procuradoria do município de que um bloqueio anteriormente deferido pela Justiça – e que tinha por fim o pagamento de dívidas com hospitais da rede privada - já havia sido realizado só que da movimentação financeira do Banco do Brasil.

De acordo com o município, o bloqueio indevido no total de R$ 385.481,69 se mostrou grave porque tais valores são de propriedade dos servidores da Prefeitura e deveriam ter sido repassados para o pagamento dos empréstimos consignados feito pelos mesmos junto à Caixa.

O montante bloqueado seria para liquidação do extrato de consignados do mês de novembro de 2011. “Portanto, percebe-se que o repasse dos valores devidos em razão de empréstimos está bastante atrasado, fato que poderá ensejar danos aos servidores”, destacou a petição da Procuradoria.

O juiz Artur Bonifácil deferiu o pedido liminar porque entendeu que os elementos fumus boni e periculum in mora estavam devidamente preenchidos, sendo necessária a medida de urgência.

Processo: 0100126-09.2012.8.20.0001

FONTE: TJ-RN






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