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Direito Constitucional

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[18/01/2012 - 10:38] Ingresso na universidade: obediência à legislação de educação nacional

A matrícula em curso superior somente pode ser feita por candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e tenham concluído o ensino médio. Com esse argumento, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial contra um estudante que queria ingressar no curso de Ciências da Computação da Universidade Federal de Goiás (UFG), apesar de ainda estar cursando o 3º ano.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) sustentaram que não bastaria a aprovação no vestibular, sendo imprescindível, também, a conclusão do ensino médio, conforme determina o inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

As procuradorias destacaram que o candidato tinha pleno conhecimento da necessidade de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio para efetivar a matrícula no curso superior. A exigência constava no Edital nº 025/2011 que regulou o processo seletivo para o primeiro semestre do ano letivo de 2011.

Os procuradores federais afirmaram também que foi concedido o prazo de 60 dias após o cadastramento e matrícula do aluno para a apresentação de cópia do certificado ou do diploma de conclusão do ensino médio. Segundo eles, este prazo não poderia ser alongado para que aqueles que ainda não concluíram o curso médio pudessem fazê-lo ao mesmo tempo com a graduação universitária, uma vez que esta situação contrariaria a legislação sobre ingresso em curso superior.

A PF/GO e a PF/UFG defenderam que o ato que negou a matrícula do estudante encontrava respaldo nos princípios da legalidade, isonomia, publicidade, bem como, na autonomia didático-científica da universidade conferida pela Constituição Federal.

O Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, salientou que mais este caso demonstra que a PF/GO está atenta para combater as inúmeras tentativas de reverter o sistema criado pela Lei de Diretrizes e Bases. "Já podemos dizer que não é tão raro enfrentar supervalorizações dos princípios, como se as regras não tivessem importância alguma, de modo que a atenção da AGU é importante para que o sistema jurídico não seja utilizado para manutenção e criação de injustiças, além de incrementação da insegurança", finalizou.

O juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos da UFG e negou o pedido do candidato. "Com efeito, os fundamentos jurídicos levantados pelo impetrante não encontram suporte legal, tendo em vista ser pré-requisito imprescindível para o ingresso no ensino superior a conclusão do ensino médio, que deverá ser comprovada através de documento pertinente. Tal entendimento é fundamentado pelo art. 44, II, da Lei nº 9.394/97", diz um trecho da decisão.

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 33100-68.2011.4.01.3500 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás

FONTE: Advocacia-Geral da União






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